TJMT derruba liminar da Locar e mantém coleta emergencial em Várzea Grande
VÁRZEA GRANDE — O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu, na tarde desta sexta-feira (9), a liminar que beneficiava a Locar Saneamento Ambiental e travava a contratação emergencial para a coleta de resíduos sólidos em Várzea Grande. A decisão é do presidente da Corte, desembargador José Zuquim Nogueira, e devolve ao Município a condução imediata das medidas para reorganizar a limpeza urbana.
No entendimento do magistrado, a ordem concedida durante o plantão judicial gerava risco de lesão à ordem, à saúde e à economia públicas ao impedir a prefeitura de agir diante de questionamentos sobre o Contrato Administrativo nº 260/2024. O despacho também reforça que a disputa contratual não pode comprometer um serviço essencial, sobretudo após relatos de falhas operacionais e acúmulo de lixo em bairros da cidade.
A controvérsia está inserida em apuração acompanhada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que instaurou o Inquérito Civil nº 014670-006/2024 para investigar possíveis indícios de direcionamento e outras irregularidades. Segundo a prefeitura, notificações recomendatórias (010/2025 e 017/2025) apontaram problemas no procedimento, incluindo exigências específicas de certificação ambiental emitida por órgão de outro estado, além de alegações de descumprimento contratual.
Na prática, com a suspensão da liminar, o Município retoma a contratação emergencial enquanto prepara uma licitação definitiva. Em paralelo, a gestão municipal informou que autorizou o Consórcio Pantanal Ambiental a iniciar imediatamente a execução do contrato emergencial para manter a coleta em funcionamento e reduzir impactos à população.
A Locar, por sua vez, declarou que interrompeu a operação após ser cientificada da decisão, recolheu a frota e pretende adotar medidas judiciais para discutir o impasse e cobrar valores pendentes — citando um montante superior a R$ 13,5 milhões, além de dados operacionais apresentados pela empresa sobre a retirada de resíduos nos últimos dias.
A eficácia da suspensão permanece até a análise definitiva do caso pela relatora do agravo de instrumento, desembargadora Maria Erotides Kneip.